Polícia Civil de Santo Expedito prende mãe e padrasto apontados como responsáveis pela morte de criança de 1 ano de idade

Cedida Polícia Militar
A criança faleceu em 05 de maio de 2022, na cidade de Presidente Prudente, onde permanecia internada em razão da ingestão de substância entorpecente

DA REDAÇÃO

A Polícia Civil de Santo Expedito, contando com o apoio da Polícia Militar local, prendeu na sexta-feira, 5, um homem de 20 anos e uma mulher de 19 anos. Eles eram padrasto e mãe de uma criança de 1 ano de idade que morreu depois de ingerir uma porção de “crack”, substância entorpecente, que o casal guardava no interior da residência em Santo Expedito.

As investigações foram iniciadas com a notícia da morte da criança em Presidente Prudente, em 5 de maio de 2022, depois de permanecer internada por cinco dias. Segundo relato inicial do padrasto e da mãe, de suposta ingestão de terra ou outro corpo estranho, que logo evoluiu a quadro de asfixia. Exames médicos preliminares realizados na criança comprovaram a inexistência de terra na boca e/ou vias aéreas, gerando desconfianças na equipe médica acerca dos relatos do casal.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil angariou indícios suficientes que indicavam que a criança teve fácil acesso a porção de substância entorpecente do tipo “crack”, mantida naquela residência para concretização de tráfico de drogas efetivado pelo casal, e acabou por engolir a referida substância que causou asfixia e consequente morte.  Denúncias anônimas aportaram na Delegacia de Polícia e reforçaram o apurado.

Órgãos Assistenciais e de Proteção à Criança e Adolescente do Município também passaram a acompanhar o caso, sendo certo que tais informações também aportaram naqueles Órgãos e integraram as investigações.

Ainda no curso do Inquérito Policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte da criança, o casal foi ouvido em declarações e a genitora da criança se portou com apatia, sem demonstrar fortes emoções, e apresentou diversas e confusas versões sobre os fatos apurados, informando que a criança quase engoliu porção de “maconha” em outra oportunidade. Já o padrasto, informou que a criança teria ingerido restos de um cigarro de “maconha” e que teria, por descuido, caído no chão, ressaltando que tudo não passava de “um acidente”, “um descuido” (sic).

Conforme destacou o Setor de Investigações da Delegacia de Polícia Civil de Santo Expedito, “em análise ao histórico criminal do casal verificou-se que padrasto foi alvo de denúncias acerca de comércio ilícito de drogas, sendo certo que foi autuado e preso em flagrante delito, em duas oportunidades nesta cidade, pelos crimes de tráfico de drogas, fatos consumados em 09 de setembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022”.

O investigado armazenava os entorpecentes em local de fácil acesso aos moradores daquela residência, inclusive as crianças, posto que guardava a droga no interior da geladeira e sobre uma sapateira. Em 28 de fevereiro de 2022, o padrasto foi surpreendido na posse de entorpecente enquanto estava no interior de ambulância do serviço municipal, acompanhado da convivente, genitora da vítima, sendo certo que sobre aquele recaia denúncia acerca de apanhar entorpecente na cidade de Presidente Prudente e transportar a droga até este município de Santo Expedito, enquanto utilizava o serviço de ambulância se fazendo passar por paciente, visando afastar eventuais suspeitas das Forças de Segurança.

Diante de todos os elementos de informação angariados, os laudos periciais foram cruciais para comprovar a prática do hediondo crime perpetrado pelo referido casal. O laudo pericial necroscópico e demais laudos complementares comprovaram que a criança morreu em decorrência de “Insuficiência respiratória aguda, broncoaspiração e intoxicação exógena por Cocaína”.

Ressalta-se que a substância “Crack” é derivada do entorpecente “Cocaína”, o que cabalmente corroborou toda a investigação desempenhada pela Polícia Civil local.

“As investigações encampadas pela Polícia Civil, alicerçadas nos elementos médico-periciais juntados aos autos, foram suficientes a elucidar que o consternante resultado morte da criança está intrinsicamente ligado às condutas criminosas de sua genitora e seu padrasto. Trata-se, em verdade, de atuação dolosa do casal investigado, na modalidade de dolo eventual, com manifesta indiferença ao bárbaro resultado elucidado na presente investigação, diante de todos os elementos de informação devidamente colacionados. O resultado morte, portanto, se mostrava perfeitamente previsível ao casal investigado, que embora não quisesse produzi-lo, categoricamente assumiu o risco de fazê-lo. Em complemento, não há que se falar em atuar culposo dos investigados, posto que não se mostra razoável crer que o casal tenha previsto o resultado morte e a ele tenha dado causa por negligência. Todos os elementos de informação angariados demonstram que os investigados em momento algum tentaram evitar o hediondo resultado, posto que continuaram a manter drogas na edificação residencial em locais variados e de fácil acesso, mesmo ciente de que a criança já manuseou entorpecente em data anterior, assumindo a efetiva exposição do risco e indiferença diante do provável resultado morte das infantes de tenra idade que ali residiam”, destacou João Paulo Tardin, delegado que preside as investigações.

Diante de todas as provas produzidas ofertou-se representação pela Prisão Temporária do casal investigado e mandado de busca domiciliar, que contou com parecer favorável do Ministério Público e os respectivos mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Presidente Prudente.

Em atuação de campo nesta tarde, os investigados foram presos na cidade de Santo Expedito. Durante as buscas domiciliares, duas porções de “maconha” foram localizadas e apreendidas.

Novamente ouvidos nesta Delegacia de Polícia, os investigados informaram que a criança ingeriu droga por descuido.

“A atrocidade do crime elucidado destoa da realidade vivenciada na pacata cidade de Santo Expedito, todavia, resta a certeza de que o rápido e eficiente trabalho de investigação encampado pela Polícia Civil efetivou a resposta estatal adequada. Com o término das investigações e eventual denúncia, os investigados poderão ser submetidos ao Tribunal do Júri para devido processamento e – esperada – condenação”, pontuou Tardin.

A prisão temporária tem prazo de duração inicial de 30 dias. Os presos capturados serão submetidos à audiência de Custódia em Presidente Prudente e permanecerão à disposição da Justiça.