Câmara de Dracena rejeita projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município

Mesa diretora

Câmara de Dracena rejeita projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município

Proposta visava que os subsídios de prefeito, vice e secretários fossem fixados anualmente por lei de iniciativa do Legislativo

 

DA REDAÇÃO

Por não ter atingido o número de 2/3 de votos favoráveis, o projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 03/22, de iniciativa do Executivo, foi rejeitado durante a 30ª sessão ordinária.

O projeto visava alterar a redação do inciso XVIII, do art. 28, da Lei Orgânica do Município fazendo com que o subsídio do prefeito, vice e seus secretários fossem fixados todos os anos por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Com seis votos contrários e sete votos favoráveis, o projeto não alcançou os 2/3 que precisaria para ser aprovado. Com o resultado, a proposta foi rejeitada e será arquivada.

Durante a 30ª sessão ordinária também foi incluído em regime de urgência e aprovado o projeto de lei complementar n.º 30, que altera a Lei Complementar n.º 413/2014. Os demais projetos que constavam na pauta foram aprovados por unanimidade. São eles:

– Em votação única: Projeto de Decreto Legislativo n.º 07, que APROVA o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que APROVOU as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2020;

Aprovados em primeira discussão e votação:

– PL n.º 65, que dispõe sobre alteração em artigo da Lei Municipal nº 4.834, de 17 de novembro de 2020;

– PL n.º 70, que dispõe sobre a proibição da distribuição, venda e comercialização do veneno denominado “Organofosforado Carbamato” (conhecido como “chumbinho”) em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Dracena;

– PL n.º 74, que dispõe sobre a revogação da Lei n.º 4.532/2016;

– PL n.º 76, que dispõe sobre a revogação da Lei 4853, de 06 de abril de 2021;

– PL n.º 77, que dispõe sobre alteração na Lei 3.187/2003, com nova redação dada pela Lei 3.396/2006;

– PLC n.º 026, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 5.678 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP – encravado no Sitio Nossa Senhora de Fátima na Gleba Palmeiras;

– PLC n.º 029, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 27.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP, encravado na Fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista;

Todos os projetos podem ser consultados na íntegra no site da Câmara em: camaradracena.sp.gov.br.

Os vereadores voltam a se reunir na segunda-feira, 3 de outubro, para a 31ª sessão ordinária, a partir das 20h, na Casa de Leis, localizada na Rua Princesa Isabel n.º 1635. Os munícipes podem acompanhar presencialmente ou on-line através dos meios de comunicação do legislativo no Facebook e YouTube.