Câmara de Dracena rejeita projeto que propõe alteração na Lei Orgânica do Município
Proposta visava que os subsídios de prefeito, vice e secretários fossem fixados anualmente por lei de iniciativa do Legislativo
DA REDAÇÃO
Por não ter atingido o número de 2/3 de votos favoráveis, o projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 03/22, de iniciativa do Executivo, foi rejeitado durante a 30ª sessão ordinária.
O projeto visava alterar a redação do inciso XVIII, do art. 28, da Lei Orgânica do Município fazendo com que o subsídio do prefeito, vice e seus secretários fossem fixados todos os anos por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Com seis votos contrários e sete votos favoráveis, o projeto não alcançou os 2/3 que precisaria para ser aprovado. Com o resultado, a proposta foi rejeitada e será arquivada.
Durante a 30ª sessão ordinária também foi incluído em regime de urgência e aprovado o projeto de lei complementar n.º 30, que altera a Lei Complementar n.º 413/2014. Os demais projetos que constavam na pauta foram aprovados por unanimidade. São eles:
– Em votação única: Projeto de Decreto Legislativo n.º 07, que APROVA o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que APROVOU as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2020;
Aprovados em primeira discussão e votação:
– PL n.º 65, que dispõe sobre alteração em artigo da Lei Municipal nº 4.834, de 17 de novembro de 2020;
– PL n.º 70, que dispõe sobre a proibição da distribuição, venda e comercialização do veneno denominado “Organofosforado Carbamato” (conhecido como “chumbinho”) em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Dracena;
– PL n.º 74, que dispõe sobre a revogação da Lei n.º 4.532/2016;
– PL n.º 76, que dispõe sobre a revogação da Lei 4853, de 06 de abril de 2021;
– PL n.º 77, que dispõe sobre alteração na Lei 3.187/2003, com nova redação dada pela Lei 3.396/2006;
– PLC n.º 026, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 5.678 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP – encravado no Sitio Nossa Senhora de Fátima na Gleba Palmeiras;
– PLC n.º 029, que considera urbana área de terras registrada sob matricula 27.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP, encravado na Fazenda São Manoel, no Bairro Java Paulista;
Todos os projetos podem ser consultados na íntegra no site da Câmara em: camaradracena.sp.gov.br.
Os vereadores voltam a se reunir na segunda-feira, 3 de outubro, para a 31ª sessão ordinária, a partir das 20h, na Casa de Leis, localizada na Rua Princesa Isabel n.º 1635. Os munícipes podem acompanhar presencialmente ou on-line através dos meios de comunicação do legislativo no Facebook e YouTube.