Garantia-Safra completa ciclo de pagamento a agricultores que tiveram perdas na safra 2020/2021
DA REDAÇÃO
Foi publicada na segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria SAF/Mapa nº 289 que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, receberão agricultores do município de Pilão Arcado, na Bahia. O montante autorizado chegará a mais de R$ 2,6 milhões. A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Com a publicação, o Mapa encerra o pagamento do benefício Garantia-Safra aos municípios que tiveram perda de produção na safra 2020/2021. Ao todo, desde o mês de dezembro de 2021, foi autorizado o pagamento de mais de R$ 577 milhões, em 1.037 municípios do Nordeste e Norte de Minas Gerais, contemplando 679.197 agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.
A SAF/Mapa realizará o pagamento integral do benefício – referente à safra 2020/2021 – de R$ 850, em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de setembro/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo email garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.