STF suspende medida que causaria perdas em repasses do FPM para 5 cidades da região

Flórida Paulista: prévia do Censo 2022 registrou 13.009 moradores e acarretaria em perda de receita

STF suspende medida que causaria perdas em repasses do FPM para 5 cidades da região

 

Pacaembu, Flórida Paulista, Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau corriam riscos de perder recursos

 

O Imparcial-Presidente Prudente

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) informou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira, 23, liminar para suspender os efeitos da decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados prévios do censo demográfico de 2022, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na região de Presidente Prudente, cinco cidades corriam o risco de ter o coeficiente reduzido e, com isso, apresentar perdas no repasse de recursos. Tratavam-se de Flórida PaulistaMirante do ParanapanemaPacaembuPresidente Epitácio e Presidente Venceslau.

A CNM publicou que, ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme a lei complementar nº 165/2019.

A decisão do STF se dá nos autos das ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental) 1042 e 1043, em que a CNM atua como amicus curiae (amigo da corte). A UPB (União dos Municípios da Bahia) ajudou a viabilizar as ADPFs.

Segundo a confederação, a liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes

A reportagem de O Imparcial solicitou um posicionamento ao TCU sobre o caso, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto.

Lei complementar-A lei complementar nº 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo”.

“Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional”, considerou a CNM.

Na Alta Paulista, a previa do Censo 2022, apontou Pacaembu com 12.682 habitantes e Flórida Paulista, com 13.009 habitantes, o que causaria redução no índice do repasse de verba