Receita Federal
Recentemente o Governo Federal lançou o Programa de Recuperação
Fiscal (PRF), que inclui medidas para receber o pagamento de tributos
devidos por contribuintes perante a Receita Federal, quando a cobrança
ainda não se encontra sob recurso. Também, se busca recuperar os
valores devidos, que estejam dentro da Receita Federal ou no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), mas nestes casos em fase de
recurso administrativo. As dívidas tributárias que hoje se encontram
cobradas judicialmente também foram incluídas no programa.
Somente em relação ao Litígio Zero, que inclui os débitos cobrados
administrativamente e que estão sendo discutidos em recursos, ou seja,
que ainda não foram para Inscrição em Dívida Ativa para posterior
execução judicial, em nível federal, espera-se recuperar cerca de 280
bilhões de reais.
Débitos lançados a partir da Delegacia da Receita Federal em
Presidente Prudente e que se encontram cobrados em processos de litígio
administrativo, ou seja, que hoje estão nas Delegacias Regionais de
Julgamento (DRJ) ou CARF, é da ordem de R$ 7,2 bilhões. Sendo que,
deste valor, o potencial de recuperação de crédito esperada, diante
das regras estabelecidas pelo governo, é de cerca de 1,8 bilhão.
As modalidades previstas para que pessoas físicas e empresas possam
resolver suas dívidas perante o Fisco Federal, dentro do PRF, são o
Litígio Zero, as Transações Tributárias e a Autorregularização. De
acordo com o apresentado, o contribuinte tem até 31/3/2023 para
realizar as medidas necessárias, no caso do Litígio Zero e das
Transações Tributárias, e até 30/4/2023 para efetuar a
Autorregularização.
A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica, incluindo o MEI, que pretende
regularizar suas dívidas relativamente aos tributos federais, pode
ingressar na Página da Receita Federal na Internet e analisar em qual
situação se encontra.
Para ingressar, deve acessar em gov.br/receita, depois clicar no menu
– este são três barras azuis na lateral esquerda, em cima no vídeo,
conforme este desenho:. Então, clicar no menu, depois em Serviços →
Regularização de Impostos →Fazer acordo de Transação.
Nesse endereço eletrônico, ao clicar sobre cada modalidade
disponível, seja Litígio Zero ou Transação, verá as informações
do que é, quem pode utilizar o serviço e outras informações. Assim
tem a oportunidade de verificar em qual modalidade se enquadra. Para
estas modalidades, o contribuinte tem até 31/3/2023.