Derrubada lei que impedia exigência de comprovante de vacina em Dracena
Texto foi declarado inconstitucional a pedido do Ministério Público
Em acórdão do dia 17 de fevereiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei que proibia a exigência de comprovante de vacina contra covid-19 em Dracena e impedia a imunização obrigatória de menores de idade sem o consentimento da família. A decisão atende a pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade.
No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ressalta que a Lei Municipal número 4.927, de 8 de abril deste ano, não só proibia de forma genérica e irrazoável a exigência de comprovante de vacina, mas também invadia competência da União ao classificar todas as vacinas contra covid-19 como de caráter experimental. Para o PGJ, “não é razoável a adoção de medidas isoladas e paroquiais, por um determinado município, que opta por ignorar as comprovações científicas acerca dos benefícios trazidos pela imunização”.
No acórdão, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti esclarece que o dispositivo legal as Constituições Federal e Estadual, ferindo os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção.
PREFEITURA- Sobre a questão o prefeito André Lemos informou que a lei estadual já caiu e a atual administração cumpre determinações judiciais.