Justiça condena Estado de São Paulo a implantar unidade do AME, em Presidente Venceslau, no prazo de 180 dias
da redação
A Justiça condenou, em primeira instância, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a implantar uma unidade do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) em Presidente Venceslau (SP), no prazo de 180 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A sentença da juíza Viviane Cristina Parizotto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, julgou procedente uma ação civil pública que havia sido ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em abril de 2019.
À decisão ainda cabe recurso.
Na ação, o defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior argumentou que o AME de Presidente Venceslau foi criado pelo decreto estadual nº 63.763, de 22 de outubro de 2018, para o atendimento de uma população estimada na época pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em mais de 98 mil habitantes de uma área do extremo oeste paulista que contempla também as cidades de Caiuá (SP), Marabá Paulista (SP), Piquerobi (SP) e Presidente Epitácio (SP).
Como a unidade ainda não foi implementada em Presidente Venceslau, a população dos municípios que poderiam ser beneficiados ficou impedida de ter acesso à célere e integral assistência especializada à saúde, segundo a argumentação feita pelo defensor público, já que os AMEs mais próximos estão instalados em Dracena (SP) e Presidente Prudente (SP), respectivamente, a distâncias aproximadas de 70km e 60km.
Ainda de acordo com o posicionamento da pasta estadual, os dois Ambulatórios Médicos de Especialidades do Oeste Paulista, que funcionam em Dracena e Presidente Prudente, atualmente, “absorvem todas as demandas da região, incluindo as da cidade de Presidente Venceslau”.