Energisa alerta para o impacto das queimadas no fornecimento de energia elétrica
Fogo em áreas urbanas e rurais podem danificar cabos condutores, postes, equipamentos do sistema elétrico e causar interrupção no fornecimento da energia
Assessoria de Imprensa- Energisa
Historicamente, o mês de agosto é marcado pelo tempo seco e maior incidência de ventos. Sem previsão de chuvas significativas para os próximos dias na região, aumenta a preocupação com as ocorrências de queimadas. Provocadas ou acidentais, o fato é que as queimadas nas áreas urbanas e rurais causam diversos danos ao meio ambiente e à comunidade, inclusive com a interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Dados da Energisa Sul-Sudeste apontam que em 2022, na área de atuação da empresa, foram registradas 13 ocorrências de queimadas que causaram a interrupção no fornecimento de energia para 12,9 mil clientes. Para evitar que o problema se repita nesse período de estiagem prolongada, a concessionária reforça o alerta sobre os riscos de incêndios em matas, terrenos baldios e áreas de pastagens.
“Sem chuvas, com altas temperaturas e baixa umidade do ar, o cenário fica propício para a rápida dispersão do fogo. E, ainda que as chamas não atinjam diretamente a rede de energia, o calor intenso pode danificar cabos condutores, postes, equipamentos do sistema elétrico e causar a interrupção no fornecimento da energia para clientes da localidade, inclusive serviços essenciais”, enfatiza Luiz Moreto, gerente de Operações da Energisa Sul-Sudeste.
ORIENTAÇÕES – Com o intuito de despertar a atenção da comunidade para a prevenção de queimadas, a Energisa listou algumas situações que devem ser evitadas: – Nunca jogue pontas de cigarro ou fósforos acesos em lixeiras, às margens de rodovias ou próximo a qualquer tipo de vegetação.
Não queime o lixo doméstico; Não faça queimadas para limpar pastagem ou plantio agrícola; Evite acender fogueiras, principalmente em locais perto da rede elétrica Quando acender uma fogueira, posteriormente apague as cinzas com água, para que o vento não leve as brasas para matas, terrenos baldios ou lixões.
Vale lembrar que fazer queimadas próximo às linhas de transmissão constitui crime federal previsto no Decreto 2.661, de julho de 1998, que proíbe atear fogo numa faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações.