Justiça condena Câmara de Tupi Paulista em ação cívil pública promovida pelo Ministério Público

Câmara de Tupi Paulista

Justiça condena Câmara de Tupi Paulista em ação cívil pública promovida pelo Ministério Público

Assessoria de Imprensa- MP-SP

Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Tupi Paulista, reconheceu a inconstitucionalidade do cargo de Assessor Jurídico instituído pela Lei Complementar Municipal nº 24/2001. A lei, que criou o cargo em comissão, foi julgada em contraste com as atribuições típicas e permanentes do cargo de Procurador Jurídico, exigindo a nomeação de um servidor público efetivo.

A sentença, proferida pelo Juiz Dr. Vandickson Soares Emídio, também destacou a ilegalidade da terceirização de serviços contábeis pela Câmara Municipal a uma empresa que presta serviços há muitos anos na Câmara. De acordo com o magistrado, as atividades desempenhadas pela empresa são típicas e inerentes ao Poder Legislativo local, exigindo, portanto, um contador concursado integrante do quadro efetivo da instituição.

Atualmente, o subsídio do Assessor Jurídico é de R$ 7.729,66 e da empresa contábil de R$ 5.945,00. Juntos, representarão uma economia de R$ 164.095,92 no ano para os cofres públicos.

A sentença também se baseou em pareceres da Corte Estadual de Contas, que indicaram a inadmissibilidade da contratação de escritórios de contabilidade para gerenciar as finanças da Câmara Municipal. O juiz ressaltou que o contador público é responsável pela emissão de atos administrativos que têm presunção de legitimidade e veracidade, tornando inadequada a terceirização para uma entidade ou pessoa externa ao órgão. Importante destacar que um dos sócios da empresa é irmão do Assessor Jurídico (em cargo de confiança) em questão.

Como consequência prática da decisão, a Câmara Municipal foi instruída a exonerar o atual Assessor Jurídico dentro de 30 dias, uma vez que já possui uma Procuradoria Jurídica que desempenha as mesmas funções. Quanto à empresa de contabilidade, foi estabelecido um prazo de 12 meses para seu desligamento, considerando a necessidade de realizar um concurso público para a contratação de um contador efetivo.

Se as determinações não forem cumpridas, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada para cada violação. A decisão, vale ressaltar, ainda pode ser objeto de recurso.