Justiça condena Câmara de Tupi Paulista em ação cívil pública promovida pelo Ministério Público
Assessoria de Imprensa- MP-SP
Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Tupi Paulista, reconheceu a inconstitucionalidade do cargo de Assessor Jurídico instituído pela Lei Complementar Municipal nº 24/2001. A lei, que criou o cargo em comissão, foi julgada em contraste com as atribuições típicas e permanentes do cargo de Procurador Jurídico, exigindo a nomeação de um servidor público efetivo.
A sentença, proferida pelo Juiz Dr. Vandickson Soares Emídio, também destacou a ilegalidade da terceirização de serviços contábeis pela Câmara Municipal a uma empresa que presta serviços há muitos anos na Câmara. De acordo com o magistrado, as atividades desempenhadas pela empresa são típicas e inerentes ao Poder Legislativo local, exigindo, portanto, um contador concursado integrante do quadro efetivo da instituição.
Atualmente, o subsídio do Assessor Jurídico é de R$ 7.729,66 e da empresa contábil de R$ 5.945,00. Juntos, representarão uma economia de R$ 164.095,92 no ano para os cofres públicos.
A sentença também se baseou em pareceres da Corte Estadual de Contas, que indicaram a inadmissibilidade da contratação de escritórios de contabilidade para gerenciar as finanças da Câmara Municipal. O juiz ressaltou que o contador público é responsável pela emissão de atos administrativos que têm presunção de legitimidade e veracidade, tornando inadequada a terceirização para uma entidade ou pessoa externa ao órgão. Importante destacar que um dos sócios da empresa é irmão do Assessor Jurídico (em cargo de confiança) em questão.
Como consequência prática da decisão, a Câmara Municipal foi instruída a exonerar o atual Assessor Jurídico dentro de 30 dias, uma vez que já possui uma Procuradoria Jurídica que desempenha as mesmas funções. Quanto à empresa de contabilidade, foi estabelecido um prazo de 12 meses para seu desligamento, considerando a necessidade de realizar um concurso público para a contratação de um contador efetivo.
Se as determinações não forem cumpridas, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada para cada violação. A decisão, vale ressaltar, ainda pode ser objeto de recurso.