Polícia Civil esclarece falsa comunicação de furto de motocicleta em Dracena
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A Polícia Civil, por intermédio das Unidades Especializadas – DIG/DISE, com o apoio do Centro de Inteligência Policial – CIP, esclareceu nesta segunda-feira (4) a falsa comunicação de crime de furto de uma motocicleta, que supostamente teria ocorrido na noite do domingo (3) nas proximidades do terminal rodoviário em Dracena (SP).
Ao tomar conhecimento, na manhã de hoje (4), de que um homem de 25 anos havia procurado o Plantão Policial para registrar o furto de sua motocicleta, a Polícia Civil iniciou imediatamente um trabalho investigativo, cruzando dados nos sistemas de pesquisas disponíveis da instituição. Descobriu-se que a suposta vítima havia ligado para o 190 da Polícia Militar durante a madrugada de hoje, relatando um fato diferente do furto de veículo que tentava registrar no Plantão Central da Polícia Civil. Para a PM, o homem informou que havia emprestado a motocicleta para um amigo, e este não havia devolvido o veículo.
Diante da narrativa contraditória apresentada, agentes das Unidades Especializadas questionaram novamente o homem, que confessou que na noite do último domingo esteve nas imediações da Rodoviária de Dracena com diversas pessoas, onde consumiu bebidas alcoólicas e crack. Por volta das 23 horas, ele emprestou sua motocicleta a outro homem para buscar mais drogas, mas o desconhecido não retornou com o veículo. O dono da motocicleta relatou ainda que teve receio de informar que havia emprestado a motocicleta para buscar entorpecentes, motivo pelo qual tentou registrar o boletim de ocorrência como furto de veículo.
A motocicleta em questão foi localizada estacionada em via pública, na rua Osvaldo Paulino do Santos, no bairro Jardim Brasilândia, e foi apreendida. Não foram constatadas irregularidades no veículo, e após os procedimentos de polícia judiciária, o veículo foi devolvido ao homem.
O fato foi registrado como crime de Apropriação Indébita. A Polícia Civil alerta que a falsa comunicação de crimes pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, conforme o artigo 340 do Código Penal. Entretanto, se a polícia iniciar a investigação, o crime se enquadra como denunciação caluniosa, e, segundo o artigo 339 do Código Penal, a pena pode ser de reclusão de dois a oito anos, além de multa.