Refis: prazo para aderir ao refinanciamento de dívidas com o município termina dia 20
Diretoria de Comunicação
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2023 terminará no próximo dia 20/12. A ação é voltada aos contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O programa, instituído pela lei municipal 5.019 de 29 de março de 2023, tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários mobiliários e imobiliários não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
CONFIRA OS BENEFÍCIOS-As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal terão os seguintes benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora, incidentes sobre os créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022:
- Desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento à vista;
- Redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses;
- Redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12 meses;
- Redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24 meses;
- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 60 meses.
Para fins do parcelamento do que se trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
MAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Arrecadação – 3821-8000 ou 3821-8003.