Sem procurar veterinário, dono de chácara usa banha de porco para tratar ferimento de cão rottweiler e acaba autuado por maus-tratos

Sem procurar veterinário, dono de chácara usa banha de porco para tratar ferimento de cão rottweiler e acaba autuado por maus-tratos

No local, os policiais encontraram um cachorro da raça rottweiler com um ferimento na cabeça que lhe dificulta, inclusive, a visão.

A fiscalização compareceu à propriedade rural, localizada na Estrada da Cascata, para averiguar uma denúncia de maus-tratos a um cachorro e, quando chegou ao local, manteve contato com o dono da chácara, que acompanhou a vistoria.

Os policiais constataram que o rottweiler apresentava um ferimento aberto no lado direito da cabeça, que lhe dificultava a visão, porque próximo ao olho.

O idoso foi questionado sobre a ferida do animal e relatou que não sabia ao certo o que realmente havia acontecido.

Segundo a polícia, o homem aventou as hipóteses de o cachorro ter atacado um ouriço e o espinho ter inflamado e virado aquela ferida ou ainda de alguma cobra ou aranha ter mordido ou picado o rottweiler, vindo a provocar-lhe a inflamação.

O homem confessou que o cachorro não recebia assistência de um médico veterinário. Além disso, o tutor disse que ele próprio fazia o tratamento do ferimento com o uso de anti-inflamatório e passando banha de porco sem sal para cicatrizar.

O cachorro foi apreendido pelos policiais, mas permaneceu ainda sob a responsabilidade do tutor, que se comprometeu a levar o animal a um profissional veterinário para avaliar o ferimento e prescrever o tratamento correto a ser ministrado para evitar um processo inflamatório maior.

O responsável pelo cachorro recebeu um auto de infração ambiental no valor de R$ 3 mil em razão dos maus-tratos ao animal doméstico.

No entanto, além da multa, a ocorrência também será comunicada via ofício à Polícia Civil e o homem envolvido ainda terá de responder pelo crime de maus-tratos a cão previsto no parágrafo 1º-A, da lei federal nº 9.605/1998, que estipula pena de multa, proibição da guarda e reclusão, de dois a cinco anos.