Estabelecimento comercial frauda energia elétrica e provoca prejuízo de R$ 54 mil, em Osvaldo Cruz

Estabelecimento comercial frauda energia elétrica e provoca prejuízo de R$ 54 mil, em Osvaldo Cruz

A concessionária Energisa Sul-Sudeste identificou nesta quarta-feira (4) uma fraude na rede elétrica de um estabelecimento comercial localizado na Avenida Presidente Roosevelt, em Osvaldo Cruz (SP). Com o apoio da Polícia Militar, os técnicos desativaram a irregularidade.

De acordo com a empresa, foi identificado que o estabelecimento desviou 64 mil kilowatts/hora, o que representa um prejuízo financeiro de R$ 54 mil. A perícia também esteve no local.

De acordo com o coordenador de medição e combate às perdas de energia da Energisa, Renan Felix Fernandes Souza, quem desvia energia elétrica, o famoso “gato”, ou manipula o equipamento que passa a não registrar o consumo real (fraude), comete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.

A rotina de inspeções das irregularidades inclui o uso de tecnologias como uma inteligência artificial para o monitoramento dos consumos, denúncias de fraudes e análises de situações em que as unidades consumidoras apresentam grandes variações de consumo.

Para combater a prática criminosa, a concessionária atua de forma intensa para coibir esses casos.

“A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem crimes, a energia furtada por meio do ‘gato’ é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso. E mais, a vida de inúmeras pessoas fica exposta ao risco de acidentes. Inúmeros casos já foram registrados no país de acidentes provocados por ligações clandestinas”, destaca Renan.

 

Furto x fraude

 

O furto é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos “gatos” ou ligações clandestinas.

Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Fraude: artigo 171 (estelionato) e
  • Furto: artigo 155.

 

A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

Serviço

 

A Energisa conta com o apoio da população para denúncias anônimas sobre as práticas de ligações clandestinas. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 7010 326 ou pelo site em Serviços Online – Mais Serviços – Denuncie Furto de Energia.