A PARTIR DE TERÇA FEIRA, 1º DE OUTUBRO, ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS, ENTENDA.
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor a medida prevista pela legislação eleitoral que impede a prisão de eleitores até 48 horas após o término da votação. Essa proibição tem como objetivo garantir o pleno exercício do direito de voto e a tranquilidade do processo eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a partir do quinto dia antes do pleito, que neste ano será realizado no dia 6 de outubro, e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Essa norma visa preservar a liberdade dos eleitores para comparecer às urnas sem o risco de sofrer qualquer tipo de coação ou intimidação. A única exceção ocorre em situações de flagrante delito ou em cumprimento de sentença criminal condenatória que não permita liberdade provisória.
A medida se estende até 48 horas após o término da eleição, ou seja, até as 17 horas do dia 8 de outubro. É importante destacar que essa imunidade não se aplica aos candidatos e às autoridades envolvidas diretamente no processo eleitoral, como mesários e fiscais, que continuam sujeitos a punições e ações legais conforme a lei.
Os tribunais eleitorais reforçam que esse período de garantia é essencial para assegurar a plena participação de todos os cidadãos nas eleições, protegendo-os de eventuais perseguições ou retaliações políticas.