Homem é condenado a 8 anos de prisão após assaltar residência de policial militar em Pres. Prudente
A juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou nesta segunda-feira (30) a cumprir uma pena de oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado, um homem, de 37 anos, acusado de assaltar a casa de um policial militar, no Residencial Tapajós.
O crime ocorreu em julho de 2022, quando, segundo a denúncia, o assaltante pulou o muro, quebrou a porta de vidro da residência e, armado com uma barra de ferro, anunciou o roubo, durante a madrugada.
Na ocasião, o policial militar não estava na casa, onde dormiam a então esposa dele e a filha, com oito anos na época. Durante o roubo, a menina chegou a acordar, mas a mãe tentou manter a calma para tranquilizá-la. Sob ameaça de morte, a mulher foi trancada em um quarto, durante aproximadamente uma hora, enquanto o assaltante revirava a casa em busca da arma de fogo do policial.
De acordo com a sentença, o assaltante residia próximo ao local e sabia que o morador da casa era policial militar.
Inclusive, o criminoso questionou a vítima sobre a arma de fogo do marido.
O ladrão fugiu depois de pegar dois aparelhos celulares, R$ 300 em dinheiro e ainda alimentos que estavam na residência.
O rastreamento dos celulares roubados indicou que os aparelhos haviam passado para a posse de pessoas do círculo próximo de convivência do assaltante.
“Observe-se ainda que o denunciado residia próximo ao local do fato e, por essa razão, tinha conhecimento específico sobre a rotina da família da vítima, em particular que o marido dela […] era policial militar”, salientou a juíza.
“As circunstâncias do roubo devem ser negativamente valoradas, pois foi praticado na presença de criança, com violação de domicílio e durante o repouso noturno, inviabilizando qualquer ação defensiva”, sentenciou a magistrada.
Na decisão judicial, o réu ainda foi condenado a pagar uma multa equivalente a R$ 847,20 e a reparação de danos no valor de R$ 1.340,00.
A juíza facultou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, ressalvadas eventuais outras ordens de prisão a cumprir.