Tendo em vista a denúncia de que comerciantes do Shopping Popular de Três Lagoas (MS) estariam comercializando simulacros de arma de fogo, os quais podem com estas podem ser confundidas e utilizadas para praticas delituosas, como roubo etc., estando tal conduta inserida no artigo 26 da lei 10.826/02, onde relata que:  “Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.”, policiais do Setor de Investigações Gerais, diligenciaram até o local e, quando em vistoria logo apreenderam alguns simulacros que estavam sendo comercializados, cujos proprietários foram identificados e disseram que desconheciam tal proibição.

 

Por não se tratar de fato típico, foi determinada pela autoridade policial a elaboração de boletim de ocorrência acerca de “Achado de Coisas”, bem como a apreensão dos objetos/simulacros.

 

Fica a advertência a outros comerciantes que estejam comercializando simulacros de arma de fogo que outras diligencias serão realizadas pela polícia e com isso terão suas mercadorias apreendidas.