O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação judicial para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente as cesarianas custeadas por planos de saúde privados.
Na proposta do MPF, a pedido do cliente, as operadoras devem fornecer os percentuais de cesarianas e partos normais feitos pelos médicos e hospitais pagos pelo plano no ano anterior.
Outra proposta é que a ANS determine remuneração maior a ser paga pelo plano ao médico que optar pelo parto normal em comparação à cesárea. Com a ação, o MPF quer reduzir o número de cesarianas realizadas em clínicas e hospitais particulares, que supera o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Dados do Ministério da Saúde de 2008 mostram que 43% dos partos feitos no país são cesáreas. Na rede pública de saúde, o percentual cai para 34%, conforme levantamento do Sistema Único de Saúde (SUS), feito no ano passado. Em contrapartida, as cesarianas representam 80% dos partos feitos em instituições privadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas não ultrapassem 15% da totalidade de partos.
Segundo o MPF, a alta taxa ocorre por que a maioria dos médicos pagos pelos planos não fazem partos normais – que é um procedimento mais demorado e os profissionais recebem o mesmo valor por uma cesariana. “O acompanhamento de um parto normal é consideravelmente mais demorado do que a realização de uma cesárea. Resta evidente, portanto, a desvantagem financeira do profissional, que se disponha a atender partos normais, recebendo por uma média de oito horas de trabalho o mesmo que um colega que só faça cesáreas agendadas, que duram cerca de uma hora”, diz o MPF na ação.