O Ministério Público do Estado de São Paulo através da Promotoria de Justiça de Dracena impetrou ação civil pública que tem como objetivo obrigar o poder público municipal e a Irmandade da Santa Casa de Dracena, a instalar a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal adequada às normas técnicas fixadas pelo Ministério da Saúde.

Na ação, o 1º promotor de justiça, Antonio Simini Júnior, explica que a Santa Casa é uma associação beneficente sem a finalidade lucrativa e, tem por objetivo prestar assistência médica, hospitalar e social às pessoas que necessitem do seu amparo, conforme prevê os artigos 2º e 5º do estatuto dela (Santa Casa).

Ele ressaltou ainda que a Fundação Internacional do Lions Clube aprovou o projeto que destinou US$ 30.000,00 para a compra de equipamentos para a montagem de uma unidade de terapia intensiva neonatal, na Santa Casa de Misericórdia de Dracena.

Segundo a promotoria, a verba foi repassada ao hospital, que adquiriu os aparelhos necessários para o funcionamento de dois leitos.

Essa unidade foi inaugurada em 23 de fevereiro de 2002, mas passados mais de nove anos, a UTI Neonatal não funcionou, pois o SUS não outorgou o credenciamento para a criação de dois leitos, em virtude de a Santa Casa não ter cumprido o que prevê a portaria 466 da Vigilância Sanitária e a não observância da resolução RDC de n.º 7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Consta na ação que por causa disso, cerca de 30% da população da região se encontra sem esse tipo de atendimento voltado a pacientes pediátricos graves.

O promotor Simini ressalta ainda na ação que não se pode esperar que em uma região com aproximadamente 190 mil habitantes, de acordo com dados do Censo 2011, fique a mercê de uma ineficiente central de vagas, para a remoção de recém-nascidos as cidades equipadas com UTIS pediátricas, quando todo o equipamento necessário a esse fim se encontra a espera de seu bom uso, bastante a sua efetiva instalação.

Consta ainda na ação que a igualdade do direito à vida de todos os seres humanos significa que nos casos de doença, cada um tem o direito a tratamento condigno e integral de acordo com o estado atual da ciência médica, independente de sua situação econômica.

Antonio Simini cita ainda na ação que a Constituição da República e a Lei Orgânica da Saúde tutelam firmemente o direito do cidadão à saúde e impõe ao Estado o dever de garanti-lo, reconhecendo ao usuário um direito público subjetivo que o legitima a exigir esse acesso e assistência do Poder Público. Diante das garantias existentes nas leis o Ministério Público do Estado de São Paulo requer nos termos do artigo 12 da lei 7.347/85 e dos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil, o deferimento da antecipação da tutela e impor a Santa Casa de Dracena a obrigação de fazer consistente em prestar serviços adequados e seguros e prover recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, no prazo de 15 dias, sob pena de não cumprimento de multa diária no valor de R$ 5 mil, por causa do risco em função da inexistência do serviço na unidade aos recém-nascidos e as gestantes que estão e aos que porventura venham ser internados lá.

O Ministério obriga também os corréus na presente ação o município de Dracena e o Estado de São Paulo a prover recursos humanos e matérias para colocar em funcionamento a UTI Neonatal.

A multa diária em caso de descumprimento ao município foi fixada na ação em R$ 10 mil e de R$ 50 mil ao Estado que serão revertidas a um fundo previsto no artigo 13 da lei 7.347/85.

A promotoria citou a Irmandade do hospital, o município e o Estado, nas pessoas de seus responsáveis legais, para que caso desejem, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia e consequências jurídicas.

PROVEDORIA – Ontem (19) à tarde, a reportagem falou por telefone com Altamir Alves dos Santos, provedor da Santa Casa sobre a ação do Ministério Público.

Ele disse que ainda não tinha o conhecimento sobre o teor da ação e preferiu primeiro ver a decisão da Promotoria para depois se pronunciar a respeito.