O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ontem (24), na Justiça do Trabalho em Caruaru (PE), uma ação cautelar que pede o bloqueio dos bens do dono da empresa têxtil responsável por importar toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos e de três pessoas da família dele.
Além de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos 34 funcionários da companhia Na Intimidade, que opera com o nome fantasia Império do Forro de Bolso, a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, autora da ação, também exige que a empresa repare o dano moral causado à sociedade.
No total, a procuradora pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 2,107 milhões, sendo pouco mais de R$ 126 mil como indenização aos trabalhadores e quase R$ 2 milhões para reparar o dano moral coletivo.
Além do dono da companhia, Altair Teixeira de Moura, a ação aponta para a corresponsabilidade da mulher do empresário, Maria Neide Vieira de Moura, e de dois filhos do casal, Axel Vieira de Moura e Átila Vieira de Moura. Segundo a procuradora, os três são sócios da tecelagem.
A ação foi movida após o MPT constatar que os funcionários da Império do Forro de Bolso não usavam equipamentos de proteção individual. Entre os funcionários, há um adolescente de 17 anos que trabalhava em condições insalubres, o que é proibido pela Constituição Federal. A procuradora também levou em consideração o fato de que os dois galpões e a loja da Império do Forro ficarão interditados por pelo menos 90 dias.
Para Ana Carolina, a indefinição quanto ao futuro da empresa cria um clima de temor entre os trabalhadores, que receiam não receber salários, verbas rescisórias e eventuais danos morais. Na ação, a procuradora também denuncia que os 34 funcionários e as famílias deles estão sendo discriminados na sociedade pela possibilidade de terem contraído alguma doença por manusear tecido hospitalar sujo, com manchas que o Instituto de Criminalística de Pernambuco ainda analisa se são de sangue.
“O impacto causado pela conduta lesiva dos réus é fato público e notório. Inúmeros trabalhadores foram expostos a agentes insalubres, vírus infectantes e encontram-se, no momento, sem saber se estão contaminados ou, se pior, contaminaram filhos e esposas”, argumenta Ana Carolina na ação.
Para a procuradora, “a plausibilidade do direito invocado se consubstancia na necessidade de garantia dos interesses dos trabalhadores e no resguardo da reparação pelo dano moral coletivo, principalmente diante da ausência de perspectivas dos funcionários das empresas de retorno ao trabalho, do não pagamento dos haveres trabalhistas e da impossibilidade de funcionamento das mesmas, causada pela interdição dos estabelecimentos, flagrante ilicitude da atividade”.