A Prefeitura de Tarabai decretou nesta terça-feira (7) estado de emergência devido ao número de casos de dengue na cidade. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Mário Henrique Machado, ao todo são 20 casos positivos da doença, sendo 14 importados e seis autóctones, contraídos dentro do município. Ao todo, já foram 64 notificações da doença.

De acordo com o documento, a situação foi decretada devido ao “número bastante expressivo” de casos e notificações tanto no município quanto em cidades próximas. “Realizamos o trabalho de conscientização da doença durante todo o ano, mas as epidemias surgem sempre quando alguns moradores não aderem à causa e não fazem a limpeza de seus terrenos”, afirmou o secretário municipal ao iFronteira.

Machado ressaltou ainda que a proximidade com algumas cidades que estão com um alto índice de infestação da doença também facilita a contaminação dos moradores. “Tarabai fica muito próximo a Pirapozinho, por exemplo, que também possui um alto número de casos. A maior parte da população vai para a cidade vizinha por algum motivo e acaba se contaminando e transmitindo a doença”, disse.

Sobre a medida adotada pelo Executivo, o secretário afirmou que “é válida”. “Acredito que o poder público está fazendo a parte dele e nesta situação em que a população corre risco realmente tem de intervir, mas a população também precisa colaborar e fazer sua parte”, relatou ao iFronteira.

O decreto considera que o Executivo adote as providências necessárias para combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti e promova a pulverização e a limpeza de terrenos vagos e residenciais, em que os proprietários não estão realizando a limpeza da área.

Ainda de acordo com a publicação, a administração municipal deve, através de suas equipes de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, dispor de poder de polícia para entrar nos imóveis e realizar a limpeza necessária, com a finalidade de evitar uma epidemia da doença.

O texto ainda aponta que a equipe de Vigilância Epidemiológica do município fica autorizada a promover a limpeza de todos os imóveis urbanos, com ou sem construção, além de entrar nos locais com ou sem a permissão dos proprietários, devido à gravidade da situação, e realizar a limpeza e a dedetização da área.

Ainda segundo o decreto, os serviços de limpeza dos imóveis serão realizados mediante o pagamento posterior do correspondente preço público.

O secretário explicou ao iFronteira que a cobrança pela limpeza realizada pela Prefeitura será feita em nome do proprietário do imóvel afetado.

“A dívida vai ficar registrada na Prefeitura em nome do proprietário do imóvel. Ele fica em débito com o poder público”, salientou.

Ainda segundo o secretário, o valor cobrado pela Prefeitura pela limpeza equivale a R$ 1 por metro quadrado da área do imóvel.

“A dengue é um risco de vida, é um vírus agressivo”, alertou Machado.