Cotidianamente, a violência contra crianças ou adolescentes assolam todas as cidades brasileiras, independentemente da classe social. Várias causas desencadeiam a violência infantil como o temperamento difícil da criança, falta de firmeza dos pais, alcoolismo, drogas, miséria, desemprego, problemas psicológicos e psiquiátricos, baixa-estima, abandono do pai, violência conjugal, stress, estímulo de violência da sociedade através de filmes, músicas, reportagens, além da falta de punição e denúncias.


ABUSO SEXUAL
– Esta violência ocorre em todas as classes sociais, desde os primeiros anos de vida da criança, consistindo no contato sexual entre criança ou adolescente com um adulto.

Em virtude do desenvolvimento da criança a mesma não possui uma formação capaz de entender o que está ocorrendo e na maioria das vezes se tornam dependentes psicologicamente ou socialmente do agressor.

Importante frisar que abuso sexual perante a lei relaciona-se a qualquer carícia, toque impróprio, estupros, incesto, molestamentos, contato sexual propriamente dito, tirar fotos de menores em poses sensuais, mostrar fotos pornográficas aos mesmos, bem como aliciá-los a atividade sexual (prostituição infantil).

Portanto, o referido ato pode ser através de contato físico ou de exibicionismo. Quando temos o contato físico, a referida violência é facilmente diagnosticada através de exames clínicos, o problema é a comprovação do crime quando a referida violência utiliza-se exibicionismo, no qual as provas são efetuadas com maior dificuldade.

Neste crime ainda existe uma grande barreira o silêncio da vítima em virtude de medo ou incredulidade que exista punição, pois na maioria das vezes o agressor mora na própria casa, além do constrangimento e humilhação.

Para se coibir este ato os pais devem acreditar no relato de seus filhos e estarem dispostos a sempre ouvir com cautela e investigar o acontecimento, além de policiar seus filhos nas atividades que estão fazendo no computador.

Este tipo de violência ocasiona várias consequências, sendo que a curto prazo temos distúrbios do sono, problemas na escola, humor alterado, ansiedade, interesse sexual precoce. Já a longo prazo, problemas de gravidez precoce, dificuldade de ato sexual, baixa auto-estima, uso de drogas e distúrbios psicológicos.
 
MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS – Sem sombra de dúvidas as palavras podem influenciar no caráter de um ser humano, principalmente se as mesmas forem negativas ou depreciativas.
Este tipo de agressão é efetuado de forma verbal, mexendo no aspecto emocional, visto colocar a criança em isolamento, bem como sendo a mesma ignorada ou rejeitada pelos pais. Também neste tipo de maus tratos temos punições exageradas e educação inadequada.

Este tipo de violência possui características de difícil percepção em virtude de serem desenvolvidas na esfera psicológica, mas que também trará grandes conseqüências negativas quando a criança tornar-se adulta, inclusive com dificuldade de comunicação.
 
NEGLIGÊNCIA – É outra forma de violência infantil, ocasionada pelas omissões efetuadas pelos pais ou por qualquer responsável pela criança, visando não efetuar as necessidades básicas para o desenvolvimento deste menor impúbere.

Os exemplos podem ser diversificados como deixar a criança suja por longas horas, ficar em situação de risco, sozinha em casa (o que pode desencadear diversos perigos como se cortar, cair de uma janela, ingerir medicamentos, água sanitária), recusa para buscar tratamento sobre uma doença, sonegação de alimentos, não procurar uma escola adequada para a criança.

Para diagnosticar esta violência é necessário diferenciar a negligência causada por atos omissivos dos agressores, daquelas efetuadas por questões socioeconômicas ou omissões do Estado.
 
VIOLÊNCIA FÍSICA – Ocorre quando os pais ou responsáveis pela criança se utilizam da força física para machucá-la, sem que tenha ocorrido um acidente.

As lesões corporais sofridas relacionam-se a queimaduras, hematomas, contusões, ruptura de órgãos, afogamentos, sacudir a criança, envenenamento.

Muitas vezes ao se tornarem adultas eles se tornaram em agressores, perpetuando, assim a violência nas gerações seguintes.

Neste caso as agressões são visíveis, pois são físicas, sendo que na maioria das vezes os pais nunca assumem a culpa do ato.

Várias leis coíbem estas práticas como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação adotada no país e mais conhecida como ECA.

O ECA coíbe a referida prática em vários artigos, sendo que o art. 13 determina que casos de suspeita de maus-tratos deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Além do Conselho Tutelar outras autoridades também poderão receber as denúncias como: O juiz e o Promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude de cada cidade, a polícia e as entidades engajadas na defesa da criança e do adolescente.Também poderá se acionado o Disk Denúncia através do n.º 100.

Importante frisar que qualquer pessoa pode efetuar as referidas denúncias, contudo médicos e professores, bem como responsáveis pelos estabelecimentos de saúde e de ensino são obrigados a comunicar suspeitas de maus-tratos conforme determina a lei, sob pena de punições.

Infelizmente este tipo de violência é um problema complexo em virtude de envolver diversas questões sociais e políticas, sendo que muitas das crianças sofrem mais de um tipo de violência simultaneamente.

Precisamos nos unir na esperança de ser efetuada justiça para coibir as violências em apreço, sendo necessária uma vigilância na segurança e sobrevivência de todas as crianças, coibindo desde a esmola em sinais até casos de homicídio.

Necessitamos de maiores campanhas relacionadas a esta área, palestras a serem efetuadas em escolas orientando não só os alunos, mas também os professores, enfim qualquer tipo de campanha que venha coibir a referida violência e ensine as pessoas a denunciarem, o que não pode ocorrer é simplesmente cruzarmos os braços, até novamente um fatídico caso de comoção nacional.

Temos que dar um basta nesta situação que envergonha o nosso país e as futuras gerações.

Fonte: Gislaine Barbosa de Toledo, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.