Para evitar surpresas, tais como adquirir veículo em mau estado ou até mesmo objeto de furto ou roubo, é bom se prevenir antes de fechar qualquer negócio. Segundo Rodrigo Parra, agente de fiscalização do Procon Dracena, toda atenção é necessária na compra de um carro usado, orientando com informações úteis para evitar aborrecimentos.
PREÇO – Para avaliar se o preço do carro está compatível com o valor de mercado, considere o ano de modelo e fabricação, cor, quilometragem, revisões realizadas, opcionais (alarme, som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.), o estado geral do veículo. Lembre-se de computar os eventuais custos com reparos necessários.
Existem tabelas que podem apresentar uma referência quanto ao valor do veículo, como, por exemplo, a tabela Fipe. Usada, inclusive, por seguradoras para apurar o valor de mercado. Desconfie de preços muito baixos, pode ser uma armadilha.
A PARTE EXTERNA – Examine o carro à luz do dia. Locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes; desconfie de ondulações e pequenos amassados na lataria; existindo diferenças nas quinas do capô, é bem provável que o carro tenha sido batido; se encontrar bolhas na pintura, cuidado, pois isso pode ser um sinal de ferrugem; para identificar possíveis furos que tenham sido cobertos por massa plástica, dê pancadinhas na lataria e procure notar diferenças de sons ou embrulhe um ímã em uma flanela, fixe-o na lataria e movimente.
Caso ele se desprenda em algum ponto, pode significar que o local foi preenchido com massa plástica; teste o amortecedor balançando o carro. Se ao proceder desta forma o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode estar em más condições; com o capô aberto, observe se o número do chassi gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.
Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos regulares e contornos uniformes; som do motor é um importante indicativo de seu desgaste ou bom funcionamento. Um mecânico saberá reconhecer se o veículo necessita de uma retífica; verifique o estado dos pneus. Se estiverem lisos, podem trazer riscos de acidentes.
A PARTE INTERNA – Ao sentar-se, observe se os bancos não estão afundados, soltos ou tortos. Verifique também se não estão rasgados, sujos ou quebrados; examine todos os comandos: faróis, limpadores de pára-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca – alerta), buzina, indicador de temperatura etc.
Confira o estado dos espelhos retrovisores, pára-choques, lanternas, freio de mão e pé; – Pontos de ferrugem, água ou umidade embaixo dos tapetes indicam problemas na vedação (borrachas dos vidros e portas) ou furos no assoalho; com o carro parado e o motor ligado, acione o freio, mantendo o pé no pedal por algum tempo. Se ele abaixar aos poucos, significa que há vazamento de fluído de freio.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – Certifique-se de que estejam em perfeita ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como: extintor de incêndio – verifique se está carregado e a validade; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
Importante! Peça para andar com o veículo antes de fechar negócio e verifique: freie normalmente o carro. Se houver ruído metálico, as pastilhas estão gastas; em um local plano, e sem fluxo de carros, freie o veículo soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, há problemas no freio, suspensão ou os pneus não estão corretamente calibrados; ao engatar todas as marchas, fique alerta a ruídos.
DOCUMENTAÇÃO – Os documentos essenciais que devem ser exigidos por você do proprietário do carro são: comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT); certificado de registro e licenciamento de veículos; certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – Ao transferir a documentação para o seu nome, sem que haja alteração de placa, são exigidos pelo Detran: comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas; certificado de registro e licenciamento de veículos; recibo de venda ou contrato. Atenção! O prazo máximo para efetivar a transferência do veículo é de 30 dias.
SEUS DIREITOS (CONSUMIDOR) – O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
Saiba que: a compra de um veículo diretamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo não podendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, é possível ser aplicado o Código Civil para se defender. Prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente; assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “venda no estado”. Isso significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados; nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ou apresenta multas pendentes.
O Detran informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
ONDE RECLAMAR – Procure o fornecedor (pessoalmente ou através do serviço de atendimento ao cliente (SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, recorra a um órgão de defesa do consumidor em sua cidade. O Procon de Dracena funciona no Paço Municipal, Av. José Bonifácio, 1437, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11h e das 13 às 16h. Telefone 3821-8001.