A lei que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas completou 11 anos na semana passada – lei federal nº 11.441/07. De acordo com as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007 em todo o País, já foram realizados mais 1,8 milhão de atos com base na referida lei.
Em Dracena, os números disponibilizados pelo Tabelionato de Notas e Protesto local, referentes aos atos instituídos pela lei federal, indicam a lavratura de 23 escrituras de separação, conversão de separação em divórcio e divórcios diretos, no ano passado. Em 2016, foram lavradas 29 escrituras de separação, conversão de separação em divórcio e divórcios diretos.
Já em relação aos inventários e partilhas, no ano passado, foram lavradas 134 escrituras e em 2016 foram lavradas 154 escrituras de inventários e partilhas.
É necessário destacar que os dados não revelam o número total de divórcios nem de inventários realizados na cidade uma vez que há os casos que demandam processo judicial, participação de juiz e do Ministério Público e os números fornecidos estão relacionados aos casos específicos que podem ser resolvidos no cartório.
O tabelião Rodrigo Sordi orientou que a lei autorizou a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais por escritura pública desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como: todas as partes devem ser civilmente capazes; estarem acompanhadas por advogado; nos casos de separações e divórcios, não pode haver filhos menores ou incapazes; já nos casos de inventários e partilhas, não podem haver herdeiros menores ou incapazes e testamento que não tenha sido previamente homologado e registrado pela autoridade judicial competente.
O IMPACTO – De um modo geral, a lei federal é considerada um marco para a desjudicialização no Brasil e impactou diretamente a vida de milhões de brasileiros, inclusive, economicamente. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de 4,2 bilhões de reais com a desburocratização desses atos. (Com informações da assessoria de imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo)