Foi adiada, pela terceira vez, a instalação obrigatória, na fábrica, de dispositivo antifurto nos veículos novos nacionais e importados à venda no Brasil, segundo informações publicadas nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União.

A determinação entraria em vigor no dia 1 de julho e agora valerá a partir de 1 de setembro. O sistema será instalado gradualmente, de acordo com cronograma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira alteração da data para a determinação ocorreu em julho do ano passado, quando entraria em vigor em 1º de agosto de 2009 e passou a valer a partir de fevereiro de 2010 e novamente adiada para 1 de julho.

De acordo com o cronograma, a partir de 1º de setembro, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. O equipamento estará instalado em 100% da produção a partir de 1º dezembro de 2011, prevê o Contran.

CONFIRA O NOVO CRONOGRAMA:

I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:

a) a partir de 1º de setembro de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.

II – Nos caminhões, ônibus e micro-ônibus:

a) a partir de 1º de setembro de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1º de dezembro de 2010, em 60% da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.

III – Nos caminhões-tratores, reboques e semirreboques, a partir de 27 de dezembro de 2010.

IV – Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:

a) a partir de 1º outubro de 2010, em 5% da produção total destinada ao mercado interno;

b) a partir de 1º dezembro de 2010, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;

c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% da produção total destinada ao mercado interno;

d) a partir de 1º de agosto de 2011, em 25% da produção total destinada ao mercado interno;

e) a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;

f) a partir de 1º de dezembro de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno.