O Banco Central (BC) recebeu 16.528 declarações de capital brasileiro no exterior. O prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de julho, mas ainda é possível enviar o documento. A entrega atrasada, entretanto, gera multa.
Essa declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detinham ativos em moeda, bens e direitos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em outros países no dia 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o BC, o valor total declarado está em apuração, uma vez que o sistema ainda está aberto para receber novas declarações. A multa para quem enviar as informações com atraso de até 30 dias é de R$ 2,5 mil ou 1% do valor da declaração (o que for menor). Para atrasos entre 31 e 60 dias, o valor é de R$ 12,5 mil ou 5% do total da declaração. Também é aplicada multa em caso de não envio das informações ou declaração falsa. As multas resultam de processos administrativos instaurados pelo BC.
Segundo a instituição, a declaração de capitais no exterior contribui para que o Brasil conheça as riquezas que têm em outros países e o endividamento externo.
No ano passado, o Banco Central recebeu 16,105 mil declarações, no total de US$ 170,397 bilhões. Devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamento, leasing, arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e quaisquer outros investimentos, incluindo imóveis e demais bens.
O BC sugere que a documentação comprobatória seja mantida por cinco anos para eventuais verificações.
Além dessa declaração anual, existente desde 2002, em maio deste ano o Conselho Monetário Nacional determinou o envio trimestral de informações sobre grandes investimentos. Neste caso, a declaração é obrigatória para brasileiros e empresas com capital superior a R$ 100 milhões no exterior. A data-base é em 31 de março, 30 de junho e 30 setembro de cada ano. Essa declaração trimestral deverá ser enviada a partir de 2011.