A Câmara analisa o Projeto de Lei 7328/10, do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que obriga as instituições responsáveis por programas de residência médica a pagarem auxílio-alimentação e auxílio-moradia aos residentes, caso já não ofereçam refeição e local para morar a esses profissionais.

Pela proposta, o benefício para a alimentação será de 10% do valor da bolsa recebida pelo residente – que é hoje de R$ 1.916,45 por 60 horas de trabalho – e o auxílio-moradia deverá ser equivalente a 30% da bolsa.

O texto altera a Lei 6.932/81, que especifica as atividades do médico residente. A norma atual já determina que os programas de residência médica ofereçam aos residentes alimentação e moradia. “Mas muitos desses programas não proporcionam boas condições de moradia ou de refeição aos profissionais. A proposta busca garantir o cumprimento desses direitos”, justifica o autor.

O projeto, que tramita em conjunto com o PL 6146/09, será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.