O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com processo contra a Dell do Brasil porque a empresa se recusa a conceder crédito e a vender produtos para clientes que demonstrem interesse em viajar para Cuba.
A bibliotecária Vânia Maria Parreiras conta que, em 2008, quando tentava obter um produto da empresa, foi questionada se iria para Cuba caso ganhasse uma passagem. Ela afirma que nem titubeou: “Lógico! Do que é dado não vou reclamar”.
Após a declaração, foi informada que não poderia concluir a compra. Ela insistiu até que, quase quatro meses depois, recebeu o laptop. Mesmo assim, Vânia fez uma reclamação no jornal “O Globo”, que foi enviada anonimamente à promotoria e deu origem ao inquérito.
De acordo com Rodrigo Terra, promotor de Justiça e autor da ação, a companhia alega que, como é subsidiária de uma empresa norte-americana, deve seguir o embargo econômico a Cuba.
À Folha a Dell afirmou que segue a política da matriz, mas que não comenta processos em andamento.
“O consumidor brasileiro não está obrigado a contribuir para o embargo. Isso é uma violação a vários artigos do Código Brasileiro do Consumidor”, afirma Terra.
Segundo o professor de direito civil da Universidade de São Paulo José Fernando Simão, apenas as leis brasileiras são aplicáveis ao caso. Para ele, ao limitar a venda, a Dell exerce “ingerência indevida” na liberdade de ir e vir do consumidor, o que caracteriza abuso de direito.
O promotor Rodrigo Terra diz que a empresa pode ser condenada a pagar multa de R$ 500 mil para indenização de dano moral coletivo.
Em 2007, um grupo de físicos brasileiros pediu boicote à Dell depois que a empresa exigiu que o físico nuclear Paulo Gomes, da Universidade Federal Fluminense, que havia comprado dois computadores, assinasse um termo.
No documento, ele se comprometeria a não usar os equipamentos “na produção de armas de destruição em massa” e a não transferi-los a cidadãos de Cuba, Irã, Coreia do Norte, Sudão e Síria.