O Supremo Tribunal Federal (STF) impugnou expressão contida em lei do estado do Rio de Janeiro que contraria, segundo o julgamento, a competência da União de autorizar os pisos salariais nos estados para os trabalhadores que não tenham piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O quesito impugnado diz respeito à Lei Estadual 5.627/09 que autoriza a fixação do piso salarial estadual em maior valor para diversas categorias quando o piso não for definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Para a maioria dos ministros, as unidades da Federação não podem legislar sobre direito do trabalho, que está definido no Artigo 22, Parágrafo Único da Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio Melo pretendia que a lei fosse totalmente declarada inválida, mas foi voto vencido, ficando eliminada apenas a parte em que o legislador estadual diz que o estado poderia fixar piso salarial “a maior”.
A Lei Complementar 103/2000, em aditamento à Constituição, de acordo com a maioria dos ministros do STF, prevê que a União deve autorizar a fixação de pisos salariais nos estados quando essa questão não for definida por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.