A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Sadia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia. Ainda passível de recurso, a sentença da 4ª Vara Cível de São Leopoldo foi divulgada nesta segunda-feira (16/1), e estipulou em R$ 5 mil o valor da ação.
A autora da ação só foi perceber que havia uma unha humana no produto, depois de ter ingerido mais da metade dele. Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, a Sadia ofereceu gratuitamente produtos, mas ela não aceitou. A consumidora manteve o alimento, com a unha encontrada, congelado até que um funcionário da companhia fosse à sua residência recolhê-lo.
O juiz responsável pelo caso, Charles Maciel Bittencourt, afirmou que houve violação da legislação sanitária. “A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos”, destacou.
Como descrito no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.
Nos autos do processo, o juiz ressaltou ainda que a empresa não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
A redação do Última Instância tentou contato com a assessoria de comunicação da Sadia, mas não obteve resposta até o fechamento do texto. A empresa não emitiu comunicado dizendo se vai ou não recorrer da decisão.
Número do processo: 1000150887