A Polícia Militar Ambiental (PMA) comunica que o período da piracema, que restringe a pesca nos rios e lagos, tem início no próximo dia 1º, quinta-feira e termina no dia 28 fevereiro.

As proibições estão contidas na instrução normativa número 25/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Pela resolução, a pesca está proibida em todas categorias e modalidades nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

Até 1.500 metros da montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes, até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa.

No rio Tietê, a pesca fica proibida no trecho entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão das Palmeiras, no município de Buritama.

No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá). Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes, nos corpos de água de domínio dos estados em que a legislação estadual determina, nos entornos do Parques Estaduais do Morro do Diabo; rio do Peixe, rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão Preto.

Também fica proibida a captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, carangueijos, vivos ou mortos (inteiro ou em pedaços) como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, originados de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e ainda, o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

O QUE PERMITIDO – A pesca em rios da Bacia do Rio Paraná, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais.A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e a cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, com exceção do piauçu.

A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;

O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Segundo a Polícia Ambiental, a Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso.

O valor mínimo da multa em caso de descumprimento da legislação é de R$ 700. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

SERVIÇO – Havendo dúvidas, consulte a Norma, no site: http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais, e saiba mais sobre as restrições durante o período de reprodução de peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná.

A Polícia Militar Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana.

Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.