A Receita Federal começou na última semana a dar continuidade à Malha Fiscal PJ – chamada malha fina da Pessoa Jurídica. Estão sendo enviadas cartas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, para que estas possam realizar os ajustes necessários nas suas declarações/informações prestadas ao fisco e evitar possíveis autuações. Tem como referência o ano-calendário de 2013, exercício 2014. O objetivo é avisar que diferenças em valores informados por essas pessoas jurídicas acarretaram seu apontamento em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e assim evitar possíveis autuações.
Em caso de procedimento fiscal, fica sujeito a multas que podem chegar a 225%, passível inclusive de representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal. As diferenças encontradas pelo Fisco e orientações para a autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da Receita Federal, na internet. O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC). A ação visa alcançar as Pessoas Jurídicas de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). As diferenças de valores detectadas pelos sistemas da Receita Federal, em cerca de 15 mil empresas a serem contatadas, totalizam R$ 2 bilhões.
Em Presidente Prudente são 23 empresas, em um total de R$ 1.954.068,77 envolvidos. O envio dessas cartas visa atingir alcance semelhante ao da atual malha fina da pessoa física.
A Receita Federal vai acompanhar a autorregularização dos contribuintes e pretende, a partir de janeiro, iniciar procedimentos fiscais para aqueles contribuintes que não se autorregularizarem.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL – PRESIDENTE PRUDENTE