O governador Geraldo Alckmin sancionou, ontem, a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento altera e padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de cada edital. O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
“Isso traz segurança jurídica, critério de ingresso e ainda estabelece uma carreira única que permite ascensão, preservando essa instituição secular que é a Polícia Militar de São Paulo, que se moderniza todos os dias com novas tecnologias para bem servir o povo paulista”, afirmou o governador Geraldo Alckmin durante o evento desta tarde.
O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato. O PLC, enviado há um mês para Assembleia Legislativa, foi aprovado em apenas uma semana.
A nova Lei Complementar diminui o limite de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter até 1,60, agora podem ingressa com altura mínima de 1,55 cm; os homens, de 1,65 cm para 1,60 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados (ESSd) com 18 anos. Já o que entrar como oficial se formará na Academia do Barro Branco (APMBB) com, no mínimo, 20 anos.
Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para os concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos). Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário – o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.
A íntegra da lei será publicada amanha no Diário Oficial do Estado. (Com informações da assessoria de imprensa Governo do Estado)