Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registradas em boletim de ocorrência após a sanção, na semana passada, pelo governador Geraldo Alckmin, de Lei que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado de São Paulo (Delpa).
A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que irá adotar as providências necessárias.
As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade do cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.
O animal pode ser classificado por espécie (cão, gato, pássaro, etc.), se é adulto ou filhote. Quanto mais detalhada a denúncia melhor para a apuração policial.
DELEGACIA ESPECIALIZADA – Em 2013, foi criada a Divisão de Investigação sobre Informações de Maus-Tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente, uma delegacia especializada, que funciona em período integral, inclusive aos finais de semana.
A medida é mais uma iniciativa adotada para apuração e providências de casos de violência contra animais no Estado de São Paulo.