O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente à competência do mês de setembro, termina amanhã 7. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Segundo dados do eSocial, até as 10 horas de ontem 5, já haviam sido emitidas 933.553 guias relativas à folha de pagamento de setembro de 2016. Estes dados são nacionais. Até o momento não havia informações sobre os dados de Presidente e região.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE. Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade de utilização, especialmente diante de possibilidade de restrição de acesso aos estabelecimentos bancários, em razão de greve, por exemplo.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Receita Federal Em Presidente Prudente