O prazo para o empregador doméstico pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina hoje (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos trabalhadores domésticos que devem ser recolhidas. Documentos gerados depois do prazo, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Canais de Atendimento
O empregador doméstico tem à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE, orienta a Receita Federal. “Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização” acrescenta.