O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN), criado pela Lei n. 13.444/2017 e formadopor representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicoua Resolução nº 2, de 24/10/2017, querecomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) comonúmeropúblico de identificação nacional do cidadão.

A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do CPF, gerida pela ReceitaFederal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cadanúmero de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessapessoa, o que garantirá a identificação inequívoca do cidadão. Por sua vez a troca de dados garantea unicidade dos registros.

A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firmeentendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto na busca por resultados maisrápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma medidacom menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, bem como vai propiciar asimplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.

O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil paradefinição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF paraemissão dos documentos de identidade.

A Resolução CGICN nº 2 está disponível no endereço www.tse.gov.br.

 

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RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE – SP