Novas regras pulicadas nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça definiram como deve ser feito o pedido de residência permanente no Brasil por refugiados de Angola e da Libéria. O pedido é necessário porque o Ministério da Justiça suspendeu a condição de refugiados dos dois grupos, orientado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, porque os conflitos reconhecidos como de risco para eles terminaram nos dois países.
Com a residência permanente, angolanos e liberianos, que estavam nessa situação, poderão se manter regulares no Brasil. Os estrangeiros terão prazo de 90 dias para solicitar o registro na Polícia Federal. Eles precisam entregar declaração reconhecida em cartório de que não respondem a processos criminais, inquéritos policiais, nem sofreram condenação penal no Brasil e no exterior.
Para obter a permissão de permanência no Brasil, o refugiado deve ainda se enquadrar em uma das seguintes condições: morar no país há pelo menos quatro anos, ser contratado por instituição registrada no Ministério do Trabalho, ter capacitação reconhecida por um órgão da área pertinente ou ter um negócio estabelecido com capital próprio. Menores de 18 anos terão que se apresentar acompanhados pelos pais.
De acordo com o ministério, vivem hoje no Brasil 1.688 angolanos e 258 liberianos. O país abriga 4.656 refugiados, a maioria do continente africano.