O conselho-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou nesta quarta-feira (26) a retomada das vendas do Speedy, serviço de banda larga da Telefônica, proibidas desde 22 de junho deste ano. A decisão saiu após reunião do colegiado realizada hoje, em Brasília.

Há cerca de um mês, a operadora apresentou a membros da Agência a conclusão do plano de estabilização de sua rede e se disse tecnicamente apta a retomar a oferta do serviço. A paralisação das vendas do Speedy deve gerar um impacto negativo importante nos resultados da Telefônica no terceiro trimestre.

Há duas semanas, o sindicato das empresas instaladoras de redes de telecomunicações (Sinstal) e a Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrappit) alertaram que empresas representadas por eles poderiam começar a demitir funcionários caso a proibição das vendas persistisse.

O apelo conseguiu comover o governo, que, por meio do ministro das Comunicações, Hélio Costa, chegou a manifestar “preocupação social” com possibilidade de demissões no setor.

Telefônica vai retomar as vendas

A Telefônica informou que vai retomar na quinta-feira (27), a partir das 8 horas, as vendas do serviço de banda larga Speedy, após receber autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a operadora de telefonia afirma que os dois últimos meses foram de “trabalho intenso” para a companhia, com “todas as suas equipes mobilizadas para implementar ações de estabilidade da rede e aprimoramento do atendimento aos clientes”.

A Telefônica informou ainda que as medidas de estabilização do serviço e ampliação da capacidade da rede permitem mais segurança e confiabilidade.

“Na área de atendimento, a Telefônica também realizou uma completa reformulação, com programas de treinamento e contratação de novos atendentes, garantindo uma nova experiência de relacionamento com o cliente”, acrescentou a empresa.

 

Agência Nacional de Telecomunicações

Confira a íntegra do comunicado:

“O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 175 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, nos autos do Procedimento Administrativo nº 53500.011781/2009, aberto em face da Telecomunicações de São Paulo S/A;

Considerando os termos do Despacho nº 4.043/2009-CD, de 9 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2009;

Considerando os documentos apresentados pela TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A, acostados aos autos do processo, em especial o documento de fls. 97 a 119, “Plano de melhora da Rede Speedy”; o documento de fls. 122 a 128, “Detalhamento do Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”; o documento de fls. 135 a 152, “Complemento ao Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”; e o documento de fls.153 a 161, “Speedy – Ações para melhoria da comercialização e atendimento”;

Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001;

Considerando o disposto nos Informes nº 1.045/2009-PVSTP/PVSTA/PVST, de
30 de julho de 2009, nº 404/2009-PVSTR/PVSTP/PVST/SPV, de 31 de julho de 2009 e nº 09/2009/RFFCC/RFFC/SRF, de 14 de agosto de 2009; e

Considerando deliberação tomada em sua Reunião no 534, realizada em 26 de
agosto de 2009;

RESOLVE:
I) DECLARAR que a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
apresentou, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano para garantir a fruição e a disponibilidade do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como “SERVIÇO SPEEDY”, nos índices 200990139756 contratados pelos seus assinantes, na forma do disposto no art. 47, inciso II, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 2001, inclusive planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma, indicando data a partir da qual estejam implementadas medidas que assegurem a regularidade do serviço, em cumprimento à determinação do item I do Despacho nº 4.043/2009-CD;

II) DECLARAR que a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
apresentou documentação informando a implementação das medidas para assegurar a efetiva regularização do serviço e que a referida implementação foi comprovada pelos técnicos da Anatel, razão pela qual fica liberada a comercialização do referido serviço, em cumprimento à segunda parte do item II do Despacho nº 4.043/2009-CD;

III) DETERMINAR à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A que conclua as ações pertinentes ao “Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”, no que se refere ao “Plano de Ampliação das Capacidades: Pacote até 90 dias e Pacote até 180 dias” e ao Plano “Speedy – Ações para melhoria da comercialização e atendimento”, nos prazos e termos expostos nos planos acima citados, e informe à Superintendência de Serviços Privados da Anatel as datas das respectivas implementações;

IV) DETERMINAR à Superintendência de Serviços Privados que, durante o
segundo semestre de 2009, proceda às medidas de acompanhamento propostas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 do Informe nº 1.045/2009-VSTP/PVSTA/PVST, de 30 de julho de 2009, e que, tão logo identifique a necessidade de adoção de novas medidas preventivas, submeta proposta ao Conselho Diretor;

V) NOTIFICAR a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A para
conhecimento deste Despacho, ressaltando que o descumprimento das determinações contidas no item III supra ensejará instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com proposta de aplicação das sanções pertinentes.”