Serviço aquém da expectativa dos usuários e falta de regulação pela Anatel são os principais fatores que contribuem para a má qualidade da banda larga 3G de quatro operadoras brasileiras, afirma estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A pesquisa avaliou os serviços das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo. As operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou no website, que nem sempre são verificados na hora da compra. As publicidades veiculadas tampouco informam os usuários sobre essas restrições, denuncia o Idec. Ainda, nos contratos das operadoras constam cláusulas que as eximem de atender totalmente a velocidade de conexão vendida ao consumidor.
O problema é que o consumidor acaba pagando por uma “conexão rápida” sem ser informado elementos que podem interferir na velocidade final, tais como distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Assim, mesmo que esteja previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.
Outras infrações
Segundo o Idec, a propaganda e o website da Oi indicam que a velocidade de conexão é de “até 1 Mbps” e o tráfego de dados de até 10 GB. Mas, o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarece que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps.
A Vivo também alega que todos os planos têm “até 1 Mbps”, mas segundo o Idec, ela não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade.
Outra infração ocorre em relação ao limite de tráfego de dados do serviço. A Claro e a Tim alegam que todos os seus planos são ilimitados. Já a Vivo afirma que oferece alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de tráfego.
No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do faturamento subsequente. Assim, a propaganda dos planos “ilimitados” é enganosa, segundo o Idec.
Ainda segundo o instituto, a Vivo possui uma cláusula abusiva que proíbe o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar VoIP, mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype. Estela Guerrini, advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, lembra que “o consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente contratado, desde que de acordo com a legislação vigente”.
Faltam regras
O Idec questiona a inexistência de uma regulação específica para a internet 3G no Brasil. A banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de celular, enquanto a banda larga “fixa” (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
As infrações evidenciadas na pesquisa foram enviadas pelo Idec à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal.
Dicas
Conforme constatado pelo Idec, os planos das operadoras pesquisadas são muito similares quanto ao preço. O consumidor deve, na hora que for escolher um plano, analisar suas necessidades.
Se for para acessar e-mails e páginas de notícias pode contar com o plano mais básico. Mas, se for utilizar vídeos ou fazer muitos uploads e dowloads, o consumidor deve considerar planos que permitem maior tráfego de dados, ou seja, mais caros.