Proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2014 durante o mês de agosto. O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou diretamente nos postos do Detran/SP e do Poupatempo. 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o País, todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório. No estado de São Paulo, o licenciamento é feito entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa. 
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor, além de apreensão e remoção do veículo. 
Já a falta do documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o documento seja apresentado. 
IMPORTANTE: o condutor não deve deixar o licenciamento para a última hora, pois a partir de 1º de setembro, os veículos com finais de placa 5 e 6 estarão em situação irregular, caso transitem sem o documento de licenciamento 2014.