A partir de hoje, 1º de novembro, os motoristas devem ficar mais atentos quanto às irregularidades cometidas no trânsito. As penalidades de infrações serão mais severas. Para o motorista que forçar uma ultrapassagem perigosa, a multa vai passar dos atuais R$ 191,54, para R$ 1.915,40, reajuste de 900%, mais a perda de sete pontos na carteira de habilitação (CNH).
A lei federal que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando a legislação mais rígida, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de maio. Além dos valores das multas terem aumentado os riscos de prisões também são maiores.
Pela nova determinação do CTB, a multa por ultrapassar em local proibido vai subir 400%. De R$ 191,54, vai passar para R$ 957,70 (mais sete pontos na carteira).
Na ultrapassagem pelo acostamento, a multa que hoje é R$ 127,69, será R$ 957,70, um reajuste de 650% e sete pontos na carteira. Nas disputas de corridas (rachas), a multa será reajustada em 233%, passando de R$ 574,62 para R$ 1.914,40 (mais sete pontos na CNH).
PRISÕES – O motorista que causar acidente por estar bêbado, ou sob efeito de drogas, estará sujeito de 2 a 4 anos de detenção. A penalização para quem participar de rachas também será mais rígida. A pena para o condutor que provocar lesão corporal acarretada por uma corrida será de 3 a 6 anos de prisão e no caso de morte em acidente, causado por um racha, de 5 a 10 anos.