As multas de trânsito ficarão mais caras a partir desta terça-feira, 1º, em todo o País. Dependendo da gravidade da infração, o aumento será entre 53% e 66%. Essa é a primeira mudança nos valores de multas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2002.
Com o reajuste, a multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38, a média vai de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave sobe de R$ 127,65 para R$ 195,23 e a gravíssima salta de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os preços poderão ser corrigidos anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação do ano anterior.
Para o especialista em transportes e professor da FEI Creso Peixoto, as mudanças podem ter um efeito positivo inicial, mas não ajudam a educar os motoristas. “A multa faz doer no bolso, tende a criar uma restrição do desejo e predisponibilidade de se realizar alguma infração”, disse. “Porém, sem programas efetivos de educação no trânsito e maior fiscalização, o infrator vai sempre encontrar maneira de burlar a lei.”
Além dos valores mais altos, foram criadas novas infrações, como a de dirigir com uma só mão enquanto maneja o telefone celular com a outra. A multa será gravíssima, com
7 pontos. Já falar no telefone celular no ouvido ao volante continua sendo infração média, uma vez que o olhar pode ser direcionado para o arredor do veículo.
“A tendência é de que as pessoas tentem esconder cada vez mais o celular, concentrando a visão para fora do parabrisa e causando maior risco de acidentes”, diz Creso.
Outra nova infração é a de interromper, restringir ou perturbar a circulação da via sem autorização. Gravíssima com multiplicador 20 será a multa mais cara: R$ 5.869,40.
Houve também reclassificações. O condutor que estaciona em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem credencial, por exemplo, irá levar uma multa gravíssima – neste ano, ela já havia se tornado grave.
SUSPENSÃO – Os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na carteira em um ano, passam a ter o direito de dirigir suspenso entre seis meses e um ano – antes, o mínimo era de um mês de suspensão. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser de seis meses a dois anos. Já o condutor que comete infração que leva a suspensão direta, poderá ficar sem dirigir entre dois e oito meses. Em caso de reincidência, a proibição é de oito a 18 meses.