O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) passa a permitir a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com deficiência física. Assim, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer atividades remuneradas nas categorias C, D ou E.
De acordo com o órgão, o processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com deficiência começou em 2007, quando o Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo a uma decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando o veto desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da resolução 80/98.
A permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E” era dúvida desde então. O condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho do ano passado. Ela solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, continuou omitindo em relação às adaptações de veículos das categorias C, D e E.
Entenda cada categoria
A: destinada a condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, que tenha a idade mínima de 18 anos.
B: destinada a condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e cuja locação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 anos.
C: destinada a condutor de veículo motorizado voltado ao transporte de carga, cujo peso bruto total ultrapasse a 3.500 kg e que tenha a idade mínima de 18 anos e ainda estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Pode dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o Curso de Movimentação de Produtos Perigosos e seja maior de 21 anos.
D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima 21 anos e ainda esteja habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou há um ano na C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o Curso de Movimentação de Produtos Perigosos.
E: condutor de veículo conjugado em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer, e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Pode dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso Curso de Movimentação de Produtos Perigosos.