Na hora de comprar um veículo usado, o consumidor deve tomar alguns cuidados antes de fechar qualquer negócio. Para evitar problemas, é recomendável se informar sobre o estado do veículo e até se ele é objeto de furto ou roubo.
Em primeiro lugar, o consumidor deve avaliar se o preço cobrado pelo veículo está compatível com o mercado. Tabelas como a da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) podem ser utilizadas como base para avaliar o veículo, já que a mesma tabela serve de referência para as seguradoras apurarem o valor de mercado.
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) aconselha que o consumidor leve ainda em consideração o ano e o modelo de fabricação, além da cor, quilometragem, revisões realizadas, estado geral do carro, bem como se ele possui alarme, som, desembaçador, vidros, travas elétricas ou outros opcionais. Estimar quanto poderá ser gasto com eventuais reparos também é importante.
Outra dica importante é desconfiar de preços muito baixos, pois podem representar uma armadilha.
Cada detalhe
Na hora de conhecer o veículo que deseja comprar, o consumidor deve estar atento a todos os detalhes, seja na parte interna ou externa. Veja o que o Procon recomenda observar em cada parte do carro:
Exterior | Interior |
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Fonte: Procon-SP |
Além desses cuidados, é preciso observar as condições do equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como extintor de incêndio, macaco, triângulo de sinalização, chave de roda, cinto de segurança e estepe.
De acordo com a Fundação, o consumidor deve fazer um teste com o carro. Dessa forma, será possível avaliar o estado dos freios, pois, se na frenagem houver um som metálico, certamente as pastilhas estão gastas.
Outro teste que deve ser feito nos freios é estacioná-lo em um local plano, soltando as mãos da direção. Se o carro pender para um dos lados, ele poderá ter problemas nos freios, suspensão ou até mesmo falta de calibragem nos pneus.
Durante o teste, o consumidor também deve engatar as marchas, sempre alerta a ruídos atípicos.
Documentação e transferência
Quem vai comprar um veículo usado deve exigir alguns documentos do proprietário. São eles: comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do seguro obrigatório DPVAT; certificado de registro e licenciamento do veículo; certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Após receber todos os documentos, o consumidor também deve apresentar alguns documentos para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), para que seja feita a transferência do veículo, sem que haja alteração de placa. São eles: comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do seguro obrigatório DPVAT e das multas, caso houver; certificado de registro e licenciamento de veículo; recibo de venda ou contrato.
O prazo máximo para a transferência do veículo, determinado pelo Detran, é de 30 dias.
Direitos do consumidor
Segundo o Procon-SP, quando a compra do veículo é realizada entre pessoas físicas, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não pode ser aplicado, porém, é possível utilizar o Código Civil para se defender.
De acordo com a Fundação, o consumidor deve dar preferência em adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente.
Além disso, assegurada a garantia legal estabelecida pelo CDC, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso seja feito, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “venda no estado”. Isso significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, o consumidor deve solicitar ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou no recibo todos os problemas apresentados.
Por fim, o consumidor nunca deve efetuar sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ou se apresenta multas pendentes. O Detran informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Além disso, o consumidor só deve aceitar documentos originais, recusando papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.