Antes de cair na estrada com a bike ou a prancha, é preciso saber como transportar cargas externas com segurança. Pensando nisso, o Detran.SP reuniu dicas importantes para uma viagem tranquila.
É importante realizar a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante. A visibilidade e estabilidade de condução não podem ficar comprometidas, assim como a carga não pode provocar ruído ou poeira, ocultar luzes e não exceder a largura e os limites de carga do veículo, além de outras dimensões.
Transporte
de bicicletas
As bikes podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, deve-se ter certeza que ela está bem afixada para não se soltar. A largura máxima não deve ser excedida nunca, assim como as luzes do veículo não podem ser tampadas. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.
Também é importante prestar atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira. Se isto ocorrer, uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito deve ser providenciada.
Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, o cuidado deve ser redobrado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo e túneis.
Pranchas de surfe
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e também não pode impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a fita rack, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 centímetros.
Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.
Penalidades
As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo.
Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Para mais informações basta acessar o site do Detran-SP.