De acordo com a resolução 499/14 do Contran, os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar, está sendo exigido desde o dia 1º de setembro.
O descumprimento do disposto na mencionada resolução sujeitará o infrator à infração prevista nos artigos 230, inciso IX ou X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já a Resolução Contran 441/13 estabelece que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos: veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas, veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, cumprindo os seguintes requisitos: possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático, estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo, cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura e estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada. (Com informações da Polícia Militar)