O 2º Pelotão de Polícia Ambiental de Dracena alerta aos amantes da pesca e aos pescadores profissionais que o período de proteção à reprodução natural dos peixes, a piracema, será iniciado amanhã, dia 1º de novembro e terminará em 28 de fevereiro de 2010.
Conforme instrução normativa n.º 25, de 1º de setembro deste ano, que trata do defeso da bacia hidrográfica do Rio Paraná fica proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia do Rio Paraná, entre elas, jaú, pintado, dourado, piapara, pacu, piau, curimba, traíra, mandi, armal ou abotoado, cascudo, barbado, cará, taguara, lambari e bicuda, que são os encontrados com maior frequência em nossa região.
Ficam proibidas a pesca em lagoas, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas e canais; nos rios Aguapeí (Feio) e Rio do Peixe e seus respectivos afluentes; o uso de plataforma flutuante de qualquer natureza; a pesca subaquática, com o uso de materiais perfurantes, como, arpão, arbalete, fisga e lança; também a pesca do piauçu, embora não sendo desta bacia hidrográfica.
Ainda está proibida a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, carangueijos, vivos ou mortos (inteiros ou pedaços), como iscas, excetuam-se os peixes vivos oriundos de criadouros, acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor;
Fica permitida a pesca no Rio Paraná, modalidade embarcada e desembarcada (utilizando linha de mão, caniço simples, vara molinete ou carretilha), com uso de iscas naturais (com comprovante de origem- Nota Fiscal ou produtora) e artificiais, para profissional, sem limite de cota para captura (peixes exóticos, alóctones e híbridos) e amador com limite de 10 kg + 01 exemplar (peixes exóticos, alóctones e hibridos). Os peixes exóticos permitidos são apaiari, bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré e zoido. Estes mais encontrados em nossa região.
A Polícia Ambiental informa que ainda há outras regras a seguir na instrução normativa n.º 25.