As Casas da Agricultura (CA), em todo o Estado de São Paulo, começaram a fazer inscrições dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é uma exigência legal e o prazo encerra em 6 de maio.
Nos 16 municípios da região, vinculados à Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (Cati) de Dracena, segundo o diretor, engenheiro agrônomo, Luis Alberto Pelozo, das 8.896 propriedades rurais registradas em 16 municípios da região, somente 656 (7,3%), havia sido cadastrada até o final de fevereiro.
No Estado de São Paulo, das 330 mil propriedades existentes, apenas aproximadamente 43 mil fizeram o cadastro, o que corresponde a 25% do total. Pelozo participou no dia 11 de fevereiro de reunião com os secretários da Agricultura, Arnaldo Jardim e do Meio Ambiente, Patrícia Iglesias, quando ficou definida a atuação das Casas da Agricultura no cadastro ambiental.
CATI – Pelozo explica que na sede regional da Cati, em Dracena, funcionários estão passando por treinamentos e a partir da próxima segunda-feira, 9, começam a atender os produtores para realizar o cadastro rural.
“O produtor já pode ser dirigir às Casas da Agricultura de suas cidades ou na Cati, a partir da próxima semana, que terá funcionários à sua disposição para fazer o cadastro eletrônico”, explica o diretor. O serviço é gratuito.
Pelozo esclarece que é a primeira vez que o CAR está sendo realizado. “É decorrente do Código Florestal, por isso a importância da legalização das propriedades, conforme estabelece o novo código florestal do País”, ressalta.
Quem não se cadastrar, sua propriedade não estará ambientalmente legalizada e isso acarreta em consequências. “O proprietário necessitará do Car, por exemplo, na venda da propriedade ou no pedido de um financiamento rural”, acrescenta Peloso.
Em Dracena, o Cadastro também pode ser feito na Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente. Há sindicatos rurais que também fazem o procedimento.
Segundo o secretário da Agricultura, Arnaldo Jardim, o CAR é um instrumento decisivo para que o produtor rural possa ter a regularização das propriedades e para que ele tenha segurança jurídica em sua atividade.
CAR – O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório dos dados das propriedades e posses rurais, que farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. As informações constam limites da propriedade, vegetação nativa, rios, córregos e nascentes.