O prazo para a inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra-se em maio de 2016 e segundo levantamento da Coordenadoria de Assistência Técnica e Integral (Cati), de Dracena, em 16 municípios da região, 37% do das propriedades ainda não realizaram o registro obrigatório.
O prazo inicial do Governo Federal para a inclusão dos imóveis rurais no CAR, venceu em 6 de maio, mas foi estendido por mais um ano, até maio 6 de 2016, por não ter atingido a meta prevista de cadastros, mas não haverá mais prorrogação.
Nos 16 municípios de abrangência da Cati de Dracena, existem cerca de 8,9 mil propriedades rurais e de acordo com o engenheiro agrônomo do órgão, Marcelo Soares de Sena, deste total, 63% dos imóveis foram cadastrados, restando 37% para efetivarem o registro.
O CAR é um registro eletrônico para todos os imóveis rurais, formando base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O agrônomo explica que o cadastro é gratuito e o proprietário pode ser feito eletronicamente pelo site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br/sicar) ou procurar a Cati, órgãos da Secretaria Estadual da Agricultura nos municípios.
Em Dracena, o serviço também é realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente.
“Mesmo que o produtor realize o cadastro pelo site da Secretaria do Meio Ambiente e tiver dúvidas pode procurar a Cati para orientações”, acrescenta o agrônomo.
A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a Lei Florestal.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
RESTRIÇÕES – O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
A orientação da Cati aos produtores que ainda cadastraram os imóveis rurais é que não deixem para as últimas semanas do encerramento do prazo porque poderá sobrecarregar o sistema e trazer problemas na hora do registro.