A patrulha rural e ambiental em patrulhamento de rotina pela área rural no município de Dracena, avistou na varanda da residência da propriedade, várias gaiolas e ao se aproximar foi constatado que estavam vazias. Em vistoria pelas imediações foi visto uma gaiola contendo uma ave “coleirinho papa capim” acoplado a uma armadilha tipo alçapão que estava armado e iscado. Configurou então o crime previsto no art. 29 da lei 9605/98 “por utilizar” animal silvestre como “chama”. Este fato também gerou a confecção de um auto de infração ambiental de advertência por incorrer no art. 25 da resolução SMA 48/14.
A ave foi solta na própria fazenda pelo infrator após constatação do médico veterinário afirmando estar apta a soltura. A gaiola foi devolvida ao infrator e o alçapão foi recolhido à sede do 2° Pelotão da PM Ambiental.